Edital do Concurso de Fotos ODS 6

22 de February de 2018

Foto: Lucia Horta.

EDITAL DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 6 – “ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO”

(REGULAMENTO)

Ao participar do concurso, os candidatos aceitam as cláusulas e condições aqui presentes. O concurso consiste na apresentação de fotografias de temas referentes às metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 – “Água potável e saneamento”, da Agenda 2030, acompanhadas de uma breve descrição do local e do contexto da fotografia, bem como da autorização de uso da imagem, devidamente preenchida e assinada.

Normas de participação

Art. 1 – A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio deste edital, abrem as inscrições para o Concurso de Fotografia sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 – “Água potável e saneamento”.

Parágrafo Único – O tema escolhido para esse concurso tem como base Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 – “Água potável e saneamento”. Com esse tema, o PNUD pretende identificar imagens que remetem à adoção e à implementação dos ODS 6, de tal forma que isso possa colaborar para a disseminação de boas práticas que favoreçam o desenvolvimento sustentável, com base no tema água e saneamento. Este certame terá uma categoria. Mais informações sobre esses Objetivos Globais estão disponíveis no site do PNUD Brasil: www.pnud.org.br e na plataforma www.agenda2030.org.br.

Das inscrições

Art. 2 - Pode participar do concurso o público em geral, de qualquer Estado do Brasil ou do Distrito Federal, e estrangeiros residentes no país.

§ 1º - É vedada a participação de pessoas que detenham qualquer tipo de contrato com a UGT e o PNUD.

§ 2º - É vedada a participação dos membros integrantes da Comissão Técnica do concurso.

§ 3º - Podem participar cidadãos que tenham 18 anos ou mais e que gozem de plena capacidade jurídica.

Art. 3 - As inscrições estarão abertas no período de 15/02/2018 a 15/03/2018. As imagens deverão ser enviadas para o o endereço eletrônico concursodefotos@undp.org.

Art. 4 - Não há limite no número de fotografias para envio por participante. As fotografias devem ser inéditas, ou seja, não terem sido apresentadas em nenhum livro ou mostra, tampouco premiadas em outros concursos até a data da inscrição.

§ 1º - As fotografias devem ser enviadas no momento da inscrição.

§ 2º - As fotografias deverão ser devidamente identificadas com nome do(a) autor(a), endereço residencial completo, CPF, telefone, email, título(s) e descrição da(s) fotografia(s), obedecendo os seguintes critérios:

a.  As fotografias devem ser digitais em formato jpg, em tamanho 300 dpi, entre 5 e 9 mega.

b.    Não há restrição à técnica utilizada, podendo as imagens ser coloridas ou em preto e branco.

c.             Os candidatos inscritos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo autorização de publicação dos seus atores, a qual deverá ser preenchida no link http://www.br.undp.org/content/dam/brazil/docs/ODS/autorizacao-uso-imagem-concurso- ods.pdf , impressa e assinada.

d.            Pela inscrição, os participantes cedem à UGT e ao PNUD os direitos patrimoniais sobre as imagens enviadas e autorizam o uso das mesmas em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em campanhas promocionais e institucionais da UGT e do PNUD no Brasil e no mundo.

e.            A autorização do uso das imagens será concedido a título gratuito, abrangendo o seu uso em todo o território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.

f.              As imagens poderão passar por edição simples, fracionamento, alteração da resolução, etc, de acordo com a avaliação técnica de ambas organizações (UGT e PNUD), sem que haja prejuízo à essência da fotografia e ao conjunto da obra.

§ 1º - As inscrições são gratuitas.

§ 2º - Ao se inscreverem no concurso, todos os candidatos aceitam automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

e) As organizações se comprometem a identificar, nos créditos das imagens, o nome dos autores, quando fizerem uso das fotografias.

Da seleção

Art. 5 - A seleção dos ganhadores será realizada por membros da Unidade de Comunicação da UGT e do PNUD e da Unidade da Agenda 2030/ODS do PNUD.

Serão pré-selecionadas as três melhores fotografias. Ao vencedor(a), será oferecido um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); para o(a) segundo(a) colocado(a), será entregue um prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); o(a) terceiro(a) colocado(a) receberá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Aos autores(as) das três fotografias selecionadas também será enviado um certificado de reconhecimento do PNUD, via correio. No caso de o vencedor residir no Distrito Federal, poderá retirar seu certificado na sede do PNUD, localizada no Setor de Embaixadas Norte, Lote 17, Conjunto C, Prédio Zilda Arns, Casa das Nações Unidas no Brasil, CEP 70800-400.

§ 1º - A Comissão Técnica encarregada da seleção das fotografias será composta por funcionários da UGT e do PNUD.

§ 2º - Não serão aceitas fotografias que estimulem a violência, a prática de crimes e que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação.

Da premiação

Art. 6 - Serão entregues três certificados de reconhecimento para os vencedores do Concurso (um para o autor(a) de cada fotografia selecionada). A premiação será de R$ 1.000,00 (um mil reais - primeiro  colocado(a)); R$ 500,00 (quinhentos reais - segundo colocado(a)); R$ 300,00 (trezentos reais - terceiro colocado(a)).

Da Comissão Técnica

Art. 7 - A Comissão Técnica será composta por integrantes da UGT, da Unidade Agenda2030/ODS e da Unidade de Comunicação do PNUD.

Parágrafo Único – A Comissão Técnica terá autonomia na realização da pré-seleção e seguirá critérios de linguagem fotográfica, originalidade, criatividade, coerência, aderência ao Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 6 e respeito aos direitos humanos.

Do Resultado

Art. 8 - A divulgação do resultado ficará a cargo da UGT e do PNUD, que anunciará os vencedores, em tempo razoável, após o término do período de seleção, pelo site institucional e redes sociais nas quais as organizações têm perfil.

§ 1º - As fotografias selecionadas serão publicadas em um álbum digital de fotos no site e nos perfis da UGT e do PNUD em redes sociais, após a divulgação do resultado.

Das Disposições Finais

Art. 10 - Os casos omissos serão decididos em comum acordo pela Comissão Técnica do Concurso.

Art. 11 - Da pré-seleção realizada pela Comissão Técnica, quanto à qualidade das fotografias selecionadas, não caberá qualquer recurso.

Art. 12 - Nada neste edital, ou a ele relacionado, deverá ser considerada desistência, expressa ou tácita, dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, os quais ficam, desde já, expressamente ressalvados.