Central de Vagas facilita acesso à educação por crianças e adolescentes no sistema socioeducativo

18 de April de 2022

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Três marcos redefiniram os direitos das crianças e adolescentes no Brasil: a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988; a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em julho de 1991; e a consolidação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), em janeiro de 2012.

Apesar dos avanços no plano normativo, as últimas décadas ainda apontam desafios para a concretização dos direitos das crianças e adolescentes no país. São diversas as frentes de trabalho e ações públicas articuladas e implementadas para melhorar essa realidade. A política da Central de Vagas Socioeducativa (CVS) – a ser difundida em âmbito nacional pelo Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o PNUD –, integra-se nesse contexto de ações propositivas.

A Central de Vagas apresenta-se como iniciativa para operacionalizar a gestão de vagas no âmbito dos Sistemas Estaduais de Atendimento Socioeducativo. Trata-se de um serviço responsável por gerir as vagas das unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória, em conformidade com o limite máximo de ocupação de vagas. Além disso, a Central de Vagas tem como objetivo colaborar para o aprimoramento e a qualificação do atendimento socioeducativo, dando efetividade aos preceitos constitucionais, ao ECA e ao Sinase.

Nesse contexto, o CNJ lançou o Manual Resolução CNJ 367/2021– A Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, que oferece conteúdo técnico e apoia localmente a criação, implementação e funcionamento das Centrais de Vagas no âmbito das Unidades Federativas (UF).

“A implementação das centrais de vagas no sistema socioeducativo brasileiro se constitui como um importante marco histórico na garantia dos direitos dos adolescentes em atendimento, uma vez que não admite mais a superlotação nas unidades. Assim o Brasil avança cada vez mais na garantia dos parâmetros internacionais de direitos humanos sobre o tema", observa a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD no Brasil, Moema Freire.

10 estados brasileiros já instituíram a Central de Vagas no sistema socioeducativo. O mais recente foi Goiás, com a assinatura da medida na quinta-feira (7/4), entre representantes do Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A Central de Vagas será responsável por processar as solicitações formuladas pelo Judiciário, cabendo a indicação de disponibilidade de alocação de adolescente em unidade de atendimento ou, em caso de indisponibilidade, sua inclusão na lista de espera até a liberação de vaga. Caso adolescentes forem alocados em unidade de atendimento que não seja a estabelecida em sistema de regionalização, por ausência de vaga, a Central de Vagas deverá, no prazo de dez dias, disponibilizar vaga adequada na regional de domicílio desses.

A Central de Vagas tem como princípios a dignidade da pessoa humana; brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa; prioridade absoluta à criança e ao adolescente; convivência familiar e comunitária e temporalidade da medida socioeducativa. Além de padronizar a análise dos pedidos de vagas e de transferências nas unidades socioeducativas do estado, a Central de Vagas tem o objetivo de impedir a superlotação das unidades, além de promover o fortalecimento da socioeducação.