Índice de Acesso à Justiça traça panorama do alcance dos serviços judiciários no Brasil

24 de February de 2021

Créditos da foto: CNJ

Onde há mais e onde há menos acesso à justiça no Brasil? A população conhece e reconhece seus próprios direitos? Sabe requerê-los ou solicitar assistência jurídica para obter uma resolução adequada a um conflito? Ou o acesso à justiça se caracteriza como “luxo” para certos grupos da população, cuja prioridade pode ser a sobrevivência diária? Para responder a perguntas como essas, entre várias outras, é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o PNUD desenvolveram o Índice de Acesso à Justiça (IAJ), lançado nesta semana.

“É a primeira vez que temos um índice de acesso à justiça feito pelo Poder Judiciário. Isso não existia antes. Esse índice traz componentes da população de desigualdade social”, destaca a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo.  "O acesso à Justiça é uma dimensão essencial para que os países avancem rumo a patamares cada vez mais elevados de desenvolvimento. Nesse sentido, o fortalecimento dos dados para mensurar os esforços de promoção desse acesso, bem como gerar políticas judiciárias baseadas em evidências, está em linha com as premissas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial com o ODS de número 16, que trata da promoção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas”, destaca a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o desenvolvimento do PNUD, Moema Freire.

Levantamento do CNJ, em parceria com o PNUD, foi a base para a construção do Índice de Acesso à Justiça, que contempla os 89 tribunais existentes no Brasil e três tribunais superiores. 

Ao se idealizar o IAJ, foram considerados dois tipos de capital: o Capital Humano e o Capital Institucional. O primeiro foi subdividido em duas vertentes – Cidadania e População –, e o segundo diz respeito ao Judiciário. Cada Capital foi desmembrado em dimensões, e essas, em características – variáveis e/ou indicadores.

O reconhecimento de direitos e deveres, assim como a vulnerabilidade e o acesso a serviços públicos, compõem as dimensões do Capital Humano (Cidadania). O Capital Humano (População), por sua vez, apresenta uma única dimensão, que engloba o perfil da população e sua dinâmica demográfica. Por fim, o padrão de resolução de conflitos, a distribuição e o acesso a serviços públicos e à inovação tecnológica são dimensões do Capital Institucional (Judiciário).

Créditos da figura: CNJ

“É um índice muito completo, que traz várias dimensões sociais e do Judiciário, com o intuito de mostrar onde há mais acesso e onde há menos acesso à Justiça”, explica Gabriela Azevedo, do CNJ. "No eixo Cidadania, por exemplo, estão aspectos como analfabetismo, os nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos de idade, o déficit de altura e peso para a idade e os domicílios com água canalizada. No eixo População, leva-se em consideração a proporção de mulheres, de idosos e de cor não branca em relação ao total da população, desigualdade de renda (Coeficiente de Gini) e a taxa de escolarização. No eixo Judiciário, há o tempo médio da decisão, a taxa de magistrados e de unidades por habitantes e os casos novos de 1º grau por 100 mil habitantes", detalha.

"O IAJ traz inovações importantes para o planejamento e o acompanhamento das políticas judiciárias de promoção do acesso à Justiça. Ao incorporar ainda a análise de dimensões sociais, o Índice busca cumprir a premissa de 'não deixar ninguém para trás', elemento essencial da Agenda 2030", observa Moema Freire.

De acordo com o relatório, os dez estados com os mais baixos índices de acesso à justiça estão nas regiões Norte e Nordeste. Por sua vez, na Justiça Estadual, na Eleitoral, na do Trabalho e na Federal, observa-se um padrão nos resultados: os mais elevados Índices de Acesso à Justiça correspondem aos tribunais das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, salvo exceções, como TJPA, TJPE, TJCE, TRE-RO, TRE-PE e TRE-TO. “Isso mostra de fato o impacto da desigualdade social do Brasil no acesso à Justiça”, conclui Gabriela Azevedo.

O Índice de Acesso à Justiça poderá servir como instrumento de medida espacial e temporal e permitir aos gestores públicos do Poder Judiciário a tomada de decisões sobre os próprios aspectos, no que se refere a regras e procedimentos organizacionais. 

Como todo indicador, o Índice de Acesso à Justiça também apresenta limitações, dado que não espelha a inteira complexidade da sociedade. Ainda assim, segundo seus organizadores, cumpre seu papel ao relacionar aspectos diversos, ao comparar Unidades Judiciárias em escala espacial e temporal e ao comunicar tendências, auxiliando gestores públicos na tomada de decisões.

Acesse aqui a íntegra do levantamento.

Com informações do CNJ.